O conceito de remuneração para a incidência da contribuição social do empregador (The concept of remuneration for the incidence of employer's social contribution)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2012, Vol 23, Issue 115
Abstract
Proliferam na Justiça Federal ações discutindo a legitimidade da incidência da contribuição patronal sobre determinadas verbas pagas pelas empresas que, em princípio, não corresponderiam a uma contraprestação por efetivo trabalho desempenhado. A partir desta premissa – de que o pagamento não corresponde a efetivo trabalho do empregado – chega-se à conclusão de que se trata de verba indenizatória, a qual não poderia compor a base econômica de incidência da contribuição social devida pelas empresas sobre o salário pago aos seus funcionários. As verbas questionadas incluem aviso-prévio indenizado, férias e adicional de um terço, os primeiros quinze dias de afastamento do empregado em caso de auxílio-doença ou auxílioacidente, salário-maternidade, dentre outras. Esta pretensão tem encontrado relativo sucesso no Judiciário. Com a devida vênia, o equívoco deste raciocínio reside já na premissa: a remuneração não depende, para que seja caracterizada como tal, de efetivo trabalho do empregado. Lawsuits are proliferating in the Federal Court arguing over the legitimacy of levying employer's contributions on certain sums paid by companies which, in principle, do not correspond to consideration for actual work performed. Based on this premise - that the payment does not correspond to actual work done by the employee - the conclusion is that these are indemnity payments, which could not be included in the economic basis for levying the social contribution owed by companies on the salary paid to their employees. The amounts in question include unpaid notice, vacations and an additional one-third, the first fifteen days of the employee's leave in the event of sickness benefit or accident benefit, maternity pay, among others. This claim has been relatively successful in the courts. With all due respect, the mistake in this reasoning lies in the premise: remuneration does not depend on the employee actually working in order to be characterized as such.
Authors and Affiliations
Jorge Alberto Araújo de Araújo
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