Apontamentos da coação administrativa (Notes on administrative coercion)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2011, Vol 22, Issue 108
Abstract
Este singelo artigo visa desvelar assunto que a doutrina contende à obviedade: o Direito Administrativo tem base, ou sustentação, em dois princípios basilares, pois sem eles não seria possível apreendê-lo e aplicá-lo, especialmente nos liames entre o Estado e os particulares (relação de administração). Embora sejam deveras conhecidos, nunca é demais citá-los: a supremacia do interesse público sobre o do particular e a indisponibilidade do interesse público. Esses “vetores jurídicos” podem ser considerados conceitos lógico-jurídicos, devido à universalidade e apreensão a priori, independentemente do direito positivo - ao menos nos países em que se adota o modelo continental europeu de Direito Administrativo. Entretanto, têm compostura jurídica à medida da própria ordenação, que lhes confere a tonalidade [jurídica]. Por causa desses princípios básicos, a Administração detém prerrogativas [públicas]; neste trabalho, destacar-se-á a possibilidade de ela constranger, direta ou indiretamente, o particular, utilizando coação [administrativa]; a qual, no entanto, só pode ser medida extrema (ultima ratio). Nessa linha, a análise também refere (a) às formas fundamentais da coação, ou seja, como esta se “manifesta”, ou se apresenta, ante os administrados, com menção mais detida às medidas acautelatórias da Administração Pública; bem como (b) à executoriedade do ato administrativo, coação direta “decorrente” de ato [administrativo], medida extrema, efeito da pretensão do Poder Público, nunca atributo ou elemento do ato. Longe de esgarçar a temática, procuramos refletir a respeito de alguns pontos importantes do Direito Administrativo. This simple article aims to unveil a subject that doctrine contends is obvious: Administrative Law is based, or sustained, on two basic principles, because without them it would not be possible to understand and apply it, especially in the relationship between the state and private individuals (administrative relationship). Although they are well known, they cannot be mentioned enough: the supremacy of the public interest over that of the private individual and the unavailability of the public interest. These “legal vectors” can be considered logical-legal concepts, due to their universality and a priori apprehension, regardless of positive law - at least in countries that adopt the continental European model of Administrative Law. However, they have legal composure to the extent of the order itself, which gives them their [legal] tone. Because of these basic principles, the Administration has [public] prerogatives; in this work, we will highlight the possibility of it directly or indirectly constraining the private individual, using [administrative] coercion; which, however, can only be an extreme measure (ultima ratio). Along these lines, the analysis also refers to (a) the fundamental forms of coercion, in other words, how it “manifests” itself, or presents itself, to the administered, with more detailed mention of the Public Administration's precautionary measures; as well as (b) the enforceability of the administrative act, direct coercion “arising from” the [administrative] act, an extreme measure, the effect of the Public Power's claim, never an attribute or element of the act. Far from exhausting the subject, we have tried to reflect on some important points of Administrative Law.
Authors and Affiliations
Heraldo Garcia Vitta
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