Das medidas cautelares e o princípio da persuasão racional motivada (Precautionary measures and the principle of reasoned persuasion)

Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2011, Vol 22, Issue 110

Abstract

“Justiça é um sentimento que em sua abstração abarca harmonia, simetria e equidade. Ihering foi muito feliz ao comparar o sentimento de justiça ao sentimento de amor, afirmando que sua força jaz no sentir. Sobre o sentimento que uma injustiça acarreta, diz que ‘quem nunca sentiu essa dor, em si mesmo ou em outrem, ainda não compreendeu o que é o direito, mesmo que saiba de cor todo o corpus juris. Não é raciocínio, mas só o sentimento que pode dar-nos essa compreensão, e é por isso mesmo que o sentimento de justiça costuma ser designado com toda razão como a fonte psicológica primordial do direito’.”(*) Assim, não resta a menor dúvida de que a Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, trouxe profunda transformação no que diz respeito à prisão e à liberdade provisória, pois, faz valer àquela, conforme o Direito Processual Penal Constitucional, o instituto da ultima ratio para o cerceamento da liberdade ambulatória de alguém que tenha violado norma penal incriminadora. É certo que a nova lei fez inserir inúmeras alternativas, como medidas cautelares, que não o cárcere, conforme prescrito nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Penal. “Justice is a feeling that in its abstraction encompasses harmony, symmetry and equity. Ihering was very happy to compare the feeling of justice to the feeling of love, stating that its strength lies in feeling. Regarding the feeling that an injustice brings, he says that 'those who have never felt this pain, in themselves or in others, have not yet understood what law is, even if they know the entire corpus juris by heart. It is not reasoning, but only feeling that can give us this understanding, and it is for this very reason that the feeling of justice is often rightly referred to as the primordial psychological source of law'."(*) Thus, there is no doubt that Law no. 12. 403, of May 4, 2011, has brought about a profound transformation with regard to imprisonment and pre-trial release, since it makes pre-trial release, in accordance with Constitutional Criminal Procedure Law, the institute of the ultima ratio for the curtailment of the ambulatory freedom of someone who has violated an incriminating criminal rule. It is true that the new law included numerous alternatives, such as precautionary measures, other than imprisonment, as prescribed in articles 319 and 320 of the Code of Criminal Procedure.

Authors and Affiliations

Massimo Palazzolo

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How To Cite

Massimo Palazzolo (2011). Das medidas cautelares e o princípio da persuasão racional motivada (Precautionary measures and the principle of reasoned persuasion). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 22(110), -. https://www.europub.co.uk/articles/-A-766440