Diretrizes gerais do novo CPC (General guidelines of the new CPC)
Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2016, Vol 27, Issue 128
Abstract
Após mais de cinco anos de elaboração, desde a constituição pela Presidência do Senado Federal da Comissão de Juristas encarregada da apresentação de um anteprojeto, está pronto o novo Código de Processo Civil que, deverá entrar em vigor em 17 de março de 2016. Afastemos, desde logo, a ilusão de que o novo Código de Processo Civil vai transformar a justiça civil brasileira na melhor justiça do mundo, como ufanisticamente proclamava o Ministro da Justiça Dino Grandi, na exposição de motivos do Código italiano de 1940. Mas acho que uma boa lei processual pode ser um fator importante para reverter o déficit quantitativo e qualitativo de desempenho da justiça brasileira, se inserida no âmbito de uma política pública de solução de conflitos que enfrente e equacione a litigiosidade excessiva, a indiferença do Estado com o cumprimento do seu dever de respeitar os direitos dos cidadãos, as deficiências na formação, nos processos seletivos e no controle do desempenho dos profissionais do Direito, entre outros. Não poucas serão as dificuldades para implementar e harmonizar esse conjunto de regras. Certamente será um enorme desafio com o qual a justiça civil brasileira se deparará cotidianamente a partir do início da sua vigência. Quiçá os critérios hermenêuticos estabelecidos no artigo 8º (a dignidade humana, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade e a eficiência) possam contribuir para essa árdua tarefa, especialmente se a eficiência não se reduzir à simples busca de celeridade e produtividade, mas inclua, como nos modelos mais modernos, o amplo acesso à justiça por todos aqueles que dela necessitam e o respeito à paridade de armas e a uma proteção legal equânime a todos os jurisdicionados. After more than five years in the making, since the creation by the President of the Federal Senate of the Commission of Jurists in charge of presenting a preliminary draft, the new Code of Civil Procedure is ready and should come into force on March 17, 2016. Let's dispel the illusion that the new Code of Civil Procedure will transform Brazilian civil justice into the best justice in the world, as Minister of Justice Dino Grandi ufanistically proclaimed in the explanatory memorandum to the Italian Code of 1940. But I do think that a good procedural law can be an important factor in reversing the quantitative and qualitative deficit in the performance of Brazilian justice, if it is part of a public policy for resolving conflicts that tackles and equates excessive litigation, the indifference of the state to fulfilling its duty to respect citizens' rights, the deficiencies in the training, selection processes and control of the performance of legal professionals, among others. There will be many difficulties in implementing and harmonizing this set of rules. It will certainly be a huge challenge that Brazilian civil justice will face on a daily basis once it comes into force. Perhaps the hermeneutic criteria established in Article 8 (human dignity, proportionality, reasonableness, publicity and efficiency) can contribute to this arduous task, especially if efficiency is not reduced to the simple pursuit of speed and productivity, but includes, as in the most modern models, broad access to justice for all those who need it and respect for equality of arms and equal legal protection for all jurisdictions.
Authors and Affiliations
Leonardo Greco
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