Linhas gerais da revogação do ato administrativo (General lines of revocation of an administrative act)

Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2017, Vol 28, Issue 134

Abstract

O estudo da revogação de atos administrativos [ainda] suscita muitas dúvidas e incertezas, levantando questões teóricas e práticas. É que, na revogação, a Administração Pública, fundada na discicionariedade, portanto, mediante critérios de conveniência ou oportunidade (interesse público), modifica, ou extingue situações jurídicas; porém, muitas vezes, a revogação ocorre de forma abrupta, sem observar o devido processo legal. Talvez esse fato advenha da necessidade de o Estado atuar de forma rápida, a fim de ser expedito e eficaz e, assim, atender o interesse público. Entretanto, o ordenamento jurídico amolda a atuação das autoridades aos ditames constitucionais e legais. Por decorrência do regime democrático de direito (art. 1º, caput, da CF), a forma, os meios, as decisões administrativas devem atender não só os anseios, as necessidades, da sociedade (interesse público), mas [igualmente], tanto quanto possível, a “esfera jurídica” dos particulares da relação administrativa. Com essa finalidade, abordamos os seguintes temas da revogação do ato administrativo: conceito, efeitos, forma, natureza jurídica, momento, limites, competência, desvio de finalidade, ausência de motivo, atos “de prestação única” e de “prestação continuada”, coisa julgada administrativa, indenização: esfera jurídica e direito adquirido: efeitos em face de terceiros. Sendo assim, este sucinto artigo contém as linhas fundamentais da revogação do ato administrativo, sem descurar, contudo, de aspectos relacionados aos limites da revogação, bem como às consequências jurídicas decorrentes dela. The study of the revocation of administrative acts [still] raises many doubts and uncertainties, raising theoretical and practical questions. The fact is that, in revocation, the Public Administration, based on discretion, therefore, through criteria of convenience or opportunity (public interest), modifies or extinguishes legal situations; however, revocation often occurs abruptly, without observing due legal process. Perhaps this stems from the need for the state to act quickly, in order to be expeditious and effective and thus serve the public interest. However, the legal system moulds the authorities' actions to constitutional and legal dictates. As a result of the democratic system of law (art. 1, caput, of the Federal Constitution), the form, means and administrative decisions must meet not only the desires and needs of society (public interest), but [equally], as far as possible, the "legal sphere" of the private parties in the administrative relationship. To this end, we address the following topics on the revocation of the administrative act: concept, effects, form, legal nature, timing, limits, competence, misuse of purpose, lack of reason, "one-time" and "ongoing" acts, res judicata, compensation: legal sphere and acquired right: effects on third parties. As such, this short article contains the fundamental lines of the revocation of administrative acts, without neglecting, however, aspects related to the limits of revocation, as well as the legal consequences arising from it.

Authors and Affiliations

Heraldo Garcia Vitta

Keywords

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Heraldo Garcia Vitta (2017). Linhas gerais da revogação do ato administrativo (General lines of revocation of an administrative act). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 28(134), -. https://www.europub.co.uk/articles/-A-764946