Os honorários advocatícios e o poder público em juízo no CPC de 2015 (The attorneys' fees and the in court in the CPC of 2015)

Journal Title: Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Year 2016, Vol 27, Issue 128

Abstract

Neste breve ensaio, pretendo apresentar para o leitor interessado algumas reflexões sobre a disciplina que o CPC de 2015 dá aos honorários advocatícios, dando ênfase ao direito processual público. A suma que ocupa os números anteriores é suficiente não só para dar notícia mas também para sugerir diversas questões sobre a sistemática dos honorários advocatícios, que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, merecerão atenção mais detalhada da doutrina e da jurisprudência. Não só ao estudioso mas também ao prático do “direito processual público”, cabe o especial ônus de suscitar essas diversas questões para viabilizar a cristalização de entendimento, doutrinário e jurisprudencial, que se harmonize com o que, às claras, pretende o CPC de 2015 naquilo que o levou a maior distância do CPC de 1973: as frequentes e irrisórias condenações de honorários sucumbenciais em casos envolvendo a Fazenda Pública, nos termos sugeridos pela literalidade do já referido § 4º do art. 20 do Código atual. Com efeito, é correto entender, diante do § 3º do art. 85 do CPC de 2015, que não haverá mais espaço normativo para dar fundamento a decisões tão frequentes quanto a equivocadas que negam a fixação dos honorários advocatícios, no sistema do CPC de 1973 — tais as que, ilustrativamente, colacionei na nota de rodapé nº 5, supra —, sem observância dos limites percentuais do § 3º do art. 20, sustentando que a regra do § 4º é específica para todo e qualquer processo judicial envolvendo a Fazenda Pública. In this brief essay, I intend to provide interested readers with some reflections on the 2015 CPC's discipline of attorneys' fees, with an emphasis on public procedural law. The summary of the previous issues is sufficient not only to give an overview but also to suggest various questions about the system of legal fees which, with the entry into force of the new Code of Civil Procedure, will deserve more detailed attention from the doctrine and case law. Not only the scholar, but also the practitioner of "public procedural law", has the special onus of raising these various issues in order to make it possible to crystallize a doctrinal and jurisprudential understanding that is in line with what the 2015 CPC clearly intends in what has taken it the furthest away from the 1973 CPC: the frequent and derisory condemnations of succumbent fees in cases involving the Public Treasury, in the terms suggested by the literality of the aforementioned § 4 of art. 20 of the current Code. In fact, it is correct to understand, in view of § 3 of art. 85 of the 2015 CPC, that there will no longer be any normative space to give grounds to decisions as frequent as the mistaken ones that deny the setting of attorneys' fees, under the 1973 CPC system - such as those I illustratively listed in footnote 5 above - without observing the percentage limits of § 3 of art. 20, arguing that the rule of § 4 is specific to any and all legal proceedings involving the Public Treasury.

Authors and Affiliations

Cassio Scarpinella Bueno

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How To Cite

Cassio Scarpinella Bueno (2016). Os honorários advocatícios e o poder público em juízo no CPC de 2015 (The attorneys' fees and the in court in the CPC of 2015). Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 27(128), -. https://www.europub.co.uk/articles/-A-765117